Regulamento Interno
Conheça as normas que regem o funcionamento do Real Chess Club
📑Índice
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Da Denominação e Sede
O Real Chess Club, doravante denominado Clube, é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede no Bairro das Mahotas, Maputo - Moçambique. O Clube tem como objectivo promover, desenvolver e difundir a prática do xadrez em todos os níveis sociais, formando atletas e cidadãos exemplares. A sua duração é por tempo indeterminado.
Art. 2º - Dos Objectivos
São objectivos do Clube: I - Promover torneios, campeonatos e eventos relacionados ao xadrez; II - Oferecer treinamento e formação técnica para enxadristas de todos os níveis; III - Representar os seus membros em competições oficiais; IV - Fomentar a integração social através do desporto; V - Manter intercâmbio com outras entidades nacionais e internacionais; VI - Incentivar a prática do xadrez em escolas e comunidades; VII - Colaborar com a Federação Moçambicana de Xadrez no desenvolvimento do desporto no país.
Art. 3º - Símbolos e Identidade
O Clube possui como símbolos: I - Brasão oficial, com as cores amarela, preta e branca; II - Bandeira do Clube; III - Hino do Clube; IV - Lema: 'Onde os campeões são feitos'. Os símbolos são de uso exclusivo do Clube e não podem ser utilizados sem autorização expressa da Diretoria.
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS
Art. 4º - Categorias de Membros
O Clube possui as seguintes categorias de membros: I - Membros Fundadores: aqueles que participaram da fundação do Clube, com direitos vitalícios e honrarias especiais; II - Membros Efectivos: maiores de 18 anos que participam regularmente das actividades, com direito a voto e elegibilidade; III - Membros Juvenis: membros entre 12 e 17 anos, com direitos limitados de participação; IV - Membros Infantis: membros até 11 anos, acompanhados por responsável; V - Membros Beneméritos: personalidades que prestaram relevantes serviços ao Clube, com honrarias vitalícias; VI - Membros Honorários: personalidades que se destacaram no xadrez nacional ou internacional; VII - Membros Temporários: participantes de eventos específicos ou cursos de curta duração.
Art. 5º - Direitos dos Membros
São direitos dos membros efectivos: I - Participar das actividades promovidas pelo Clube; II - Votar e ser votado para os cargos electivos da Diretoria; III - Utilizar as instalações do Clube conforme regulamento interno; IV - Participar de torneios e eventos exclusivos para membros; V - Receber descontos em cursos, materiais e produtos do Clube; VI - Representar o Clube em competições oficiais; VII - Acessar conteúdos exclusivos e materiais de treinamento; VIII - Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto; IX - Propor iniciativas e projectos para o Clube.
Art. 6º - Deveres dos Membros
São deveres de todos os membros: I - Cumprir este Regulamento, o Código de Conduta e as decisões da Diretoria; II - Pagar pontualmente as mensalidades e taxas estipuladas; III - Manter conduta ética, desportiva e respeitosa; IV - Zelar pelo patrimônio e pelas instalações do Clube; V - Participar das Assembleias Gerais sempre que possível; VI - Respeitar os demais membros, treinadores e equipe do Clube; VII - Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade ou situação que necessite de atenção; VIII - Representar o Clube com dignidade em eventos externos; IX - Manter actualizados os dados cadastrais.
Art. 7º - Da Admissão
A admissão de novos membros será feita mediante: I - Solicitação formal preenchendo o formulário de inscrição; II - Apresentação de documentos de identificação; III - Pagamento da taxa de inscrição e primeira mensalidade; IV - Aceitação expressa deste Regulamento e do Código de Conduta; V - Aprovação da Diretoria. A Diretoria poderá recusar a admissão de candidatos sem justificativa, desde que não haja discriminação.
Art. 8º - Da Exclusão
Poderá ser excluído do quadro social o membro que: I - Deixar de pagar as mensalidades por mais de 3 (três) meses consecutivos, após notificação formal; II - Praticar actos que desabonem a reputação do Clube; III - Descumprir reiteradamente este Regulamento ou o Código de Conduta; IV - Praticar qualquer forma de violência, discriminação ou assédio; V - Causar danos voluntários ao patrimônio do Clube; VI - Utilizar o nome do Clube para fins não autorizados. A exclusão será decidida em processo administrativo que garanta ampla defesa ao associado.
CAPÍTULO III - DOS TORNEIOS E COMPETIÇÕES
Art. 9º - Organização
Os torneios e competições serão organizados pela Diretoria de Torneios, que estabelecerá: I - Calendário anual de eventos, com antecedência mínima de 60 dias; II - Regulamento específico para cada competição, publicado com 30 dias de antecedência; III - Sistema de disputa e critérios de desempate conforme as regras da FIDE; IV - Premiações em dinheiro, troféus e medalhas quando aplicável; V - Cronograma de inscrições e prazos; VI - Equipe de arbitragem qualificada e credenciada pela FMOX.
Art. 10º - Participação
Para participar dos torneios, o membro deverá: I - Estar em dia com as suas obrigações junto ao Clube; II - Inscrever-se dentro do prazo estabelecido e pagar a taxa de inscrição quando houver; III - Comparecer ao local e horário determinados; IV - Seguir o código de vestimenta apropriado para competições oficiais; V - Apresentar documento de identificação no acto da inscrição; VI - Ter classificação compatível com a categoria do torneio quando exigido.
Art. 11º - Conduta e Ética
Durante os torneios, é obrigatório: I - Respeitar os adversários, árbitros e organizadores; II - Não utilizar qualquer tipo de assistência externa (celulares, anotações, etc.); III - Manter silêncio absoluto durante as partidas; IV - Registrar correctamente os lances quando exigido pelo regulamento; V - Aceitar as decisões da arbitragem, com direito a recurso dentro do prazo estabelecido; VI - Não abandonar a sala de jogo sem autorização do árbitro; VII - Apertar as mãos antes e após as partidas, demonstrando espírito desportivo.
Art. 12º - Classificação e Rating
O Clube manterá ranking actualizado dos seus membros baseado em: I - Resultados em torneios internos e externos; II - Rating FIDE oficial, quando disponível; III - Rating do Clube calculado pelo sistema ELO interno; IV - Desempenho em competições externas representando o Clube; V - Evolução técnica avaliada pelos treinadores. O ranking será publicado mensalmente e servirá para definição de participantes em torneios com vagas limitadas.
Art. 13º - Torneios Internacionais
Para participação em torneios internacionais: I - O membro deve ter rating FIDE mínimo exigido; II - Deve comunicar à Diretoria com antecedência de 60 dias; III - O Clube poderá apoiar financeiramente membros selecionados; IV - O membro deve representar o Clube com dignidade; V - Os resultados serão incorporados ao ranking do Clube.
CAPÍTULO IV - DOS TREINAMENTOS E AULAS
Art. 14º - Programa de Treinamento
O Clube oferecerá programa de treinamento estruturado em níveis: I - Iniciante (Nível 1): fundamentos básicos, regras, movimentos das peças, conceitos de xeque e xeque-mate; II - Intermediário (Nível 2): tácticas básicas, estratégias iniciais, aberturas elementares, finais simples; III - Avançado (Nível 3): análise profunda, estudo de aberturas, finais complexos, preparação competitiva; IV - Elite (Nível 4): treinamento intensivo para competições de alto nível, análise de partidas de GM, preparação psicológica. Os níveis serão definidos pela comissão técnica conforme avaliação do jogador.
Art. 15º - Horários e Frequência
Os horários das aulas e treinamentos serão divulgados mensalmente pela Diretoria, com no mínimo 15 dias de antecedência. A frequência mínima para permanência nos grupos de treinamento é de 75% das aulas do período. Membros que não atingirem a frequência mínima poderão ser remanejados para grupos adequados à sua disponibilidade. Aulas perdidas por motivo de força maior serão justificadas mediante apresentação de comprovante.
Art. 16º - Avaliações
Serão realizadas avaliações periódicas para acompanhamento do progresso dos membros, incluindo: I - Partidas classificatórias a cada 2 meses; II - Testes teóricos sobre regras e conceitos; III - Análise de desempenho em torneios; IV - Relatórios individuais dos treinadores a cada semestre; V - Autoavaliação dos membros; VI - Avaliação de aspectos comportamentais e de espírito desportivo.
Art. 17º - Treinadores e Educadores
Os treinadores e educadores do Clube devem: I - Ser credenciados pela FMOX ou ter comprovada experiência no ensino do xadrez; II - Manter actualização contínua em conhecimentos técnicos e pedagógicos; III - Tratar todos os membros com igualdade e respeito; IV - Manter sigilo sobre informações pessoais dos membros; V - Servir como exemplos de conduta ética e desportiva; VI - Participar de reuniões pedagógicas periódicas; VII - Elaborar planos de ensino adequados a cada nível.
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 18º - Diretoria
A Diretoria do Clube será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário-Geral; IV - Tesoureiro; V - Diretor de Torneios; VI - Diretor de Treinamento; VII - Diretor de Comunicação e Marketing; VIII - Diretor Social e Eventos; IX - Conselho Fiscal com 3 membros efectivos. Os mandatos terão duração de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva. As eleições serão realizadas em Assembleia Geral ordinária.
Art. 19º - Atribuições da Diretoria
Compete à Diretoria: I - Administrar o Clube conforme este Regulamento; II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais; III - Elaborar o plano de actividades e orçamento anual; IV - Gerir o patrimônio e as finanças do Clube; V - Deliberar sobre admissão e exclusão de membros; VI - Propor alterações neste Regulamento; VII - Representar o Clube perante terceiros; VIII - Prestar contas à Assembleia Geral.
Art. 20º - Assembleia Geral
A Assembleia Geral, órgão máximo do Clube, reunir-se-á: I - Ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre para aprovação de contas, eleições e deliberações gerais; II - Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria por iniciativa própria ou por solicitação de 1/3 dos membros efectivos. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceto alterações estatutárias e exclusão de membros que exigem 2/3 dos membros efectivos. O quórum mínimo para deliberação é de 1/3 dos membros efectivos.
CAPÍTULO VI - DO CÓDIGO DE DISCIPLINA
Art. 21º - Infrações Disciplinares
Consideram-se infrações disciplinares: I - Desrespeito a membros, treinadores, dirigentes ou visitantes; II - Conduta antidesportiva em competições; III - Danos ao patrimônio do Clube, dolosos ou culposos; IV - Divulgação de informações internas sem autorização da Diretoria; V - Uso indevido das dependências do Clube; VI - Prática de actos discriminatórios, violentos ou de assédio; VII - Ausência injustificada em compromissos assumidos com o Clube; VIII - Utilização do nome do Clube para fins pessoais não autorizados.
Art. 22º - Penalidades
As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade da infracção e a reincidência: I - Advertência verbal (infrações leves); II - Advertência por escrito, com registro em ata (infrações leves reincidentes); III - Suspensão de actividades por 15 a 90 dias (infrações médias); IV - Multa de 1 a 5 mensalidades (conforme gravidade); V - Suspensão do direito de participação em torneios por 1 a 6 meses; VI - Exclusão do quadro social (infrações graves ou reincidência). As penalidades serão aplicadas pela Diretoria após processo administrativo que garanta ampla defesa.
Art. 23º - Processo Disciplinar
O processo disciplinar seguirá os seguintes passos: I - Recebimento e registo da denúncia formal; II - Notificação do denunciado com prazo de 10 dias para defesa; III - Instrução processual com coleta de provas; IV - Deliberação da Diretoria em até 30 dias; V - Comunicação da decisão ao denunciado; VI - Possibilidade de recurso à Assembleia Geral em até 15 dias. O processo é sigiloso até a decisão final.
CAPÍTULO VII - DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Art. 24º - Receitas
Constituem receitas do Clube: I - Mensalidades e taxas associativas; II - Taxas de inscrição em torneios e eventos; III - Doações, patrocínios e contribuições voluntárias; IV - Receitas de eventos, cursos e actividades; V - Rendimentos de aplicações financeiras do Clube; VI - Recursos provenientes de convênios, editais e parcerias; VII - Vendas de materiais e produtos do Clube; VIII - Aluguéis de espaço quando aplicável.
Art. 25º - Gestão Financeira
A gestão financeira do Clube será realizada com transparência e responsabilidade: I - Prestação de contas anual à Assembleia Geral, com relatório detalhado; II - Demonstrações financeiras disponíveis para consulta dos membros; III - Controle rigoroso de receitas e despesas, com registro contábil; IV - Aplicação dos recursos exclusivamente em actividades do Clube; V - Manutenção de reserva financeira para emergências (equivalente a 3 meses de despesas); VI - Auditoria externa anual quando o orçamento ultrapassar 1.000.000 MT.
Art. 26º - Patrimônio
O patrimônio do Clube é constituído por: I - Bens móveis e imóveis adquiridos; II - Equipamentos e materiais esportivos; III - Recursos financeiros em conta; IV - Direitos e créditos do Clube. O patrimônio do Clube é inalienável e não pode ser utilizado para fins particulares. Em caso de extinção do Clube, o patrimônio será destinado a instituição de caráter beneficente ou esportivo, conforme deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII - DA COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 27º - Comunicação Oficial
A comunicação oficial do Clube será feita por: I - Site oficial do Clube; II - Página oficial nas redes sociais; III - Grupos de comunicação oficial (WhatsApp, Telegram); IV - Boletim informativo mensal; V - Quadro de avisos na sede. Apenas a Diretoria e o Departamento de Comunicação estão autorizados a fazer comunicações oficiais em nome do Clube.
Art. 28º - Uso da Marca
O uso da marca, logotipo e símbolos do Clube por membros ou terceiros requer autorização expressa da Diretoria. Membros podem utilizar a marca do Clube em: I - Uniformes oficiais; II - Materiais de treinamento; III - Comunicação de participação em eventos, desde que em caráter representativo. É proibido o uso comercial da marca sem autorização.
Art. 29º - Relações com a Imprensa
A Diretoria designará um porta-voz oficial para: I - Conceder entrevistas; II - Divulgar resultados oficiais; III - Comunicar eventos do Clube; IV - Esclarecer posicionamentos do Clube. Membros não autorizados não devem falar em nome do Clube perante a imprensa.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º - Alterações
Este Regulamento poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, com aprovação de 2/3 dos membros efectivos presentes. As propostas de alteração devem ser apresentadas à Diretoria com antecedência mínima de 30 dias da Assembleia.
Art. 31º - Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, que poderá criar normas complementares para o bom funcionamento do Clube, as quais deverão ser submetidas à Assembleia Geral para ratificação na primeira oportunidade.
Art. 32º - Cláusula de Transição
Os membros existentes na data de entrada em vigor deste Regulamento terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas disposições, especialmente quanto às categorias de membros e obrigações financeiras.
Art. 33º - Vigência
Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário. As normas aqui estabelecidas aplicam-se imediatamente a todos os membros e frequentadores do Real Chess Club.
Este Regulamento Interno foi aprovado pela Assembleia Geral realizada em 15 de Janeiro de 2025, com a presença de 2/3 dos membros efectivos do Real Chess Club. O documento está disponível para consulta na sede do Clube e em formato digital no site oficial.
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