Código de Conduta
Princípios e directrizes que norteiam a nossa convivência e prática do xadrez
📑Índice
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - Missão e Valores
O Código de Conduta do Real Chess Club fundamenta-se nos valores do xadrez: respeito, disciplina, integridade e fair play. Este código estabelece as directrizes éticas que devem nortear a conduta de todos os membros, colaboradores e visitantes, visando manter um ambiente harmonioso, respeitoso e propício ao desenvolvimento do desporto.
Art. 2º - Abrangência
Este Código aplica-se a todos os membros do Clube, independentemente de categoria, bem como a treinadores, voluntários, visitantes e participantes de eventos promovidos pelo Real Chess Club, dentro ou fora das dependências do Clube, durante actividades oficiais ou eventos sociais relacionados.
CAPÍTULO II - DA CONDUTA DESPORTIVA
Art. 3º - Fair Play
O fair play é o princípio fundamental do xadrez. Todo membro deve: I - Respeitar as regras do jogo e as decisões da arbitragem; II - Tratar adversários, árbitros e organizadores com cortesia e respeito; III - Jogar com honestidade, abstendo-se de qualquer forma de trapaça ou manipulação; IV - Apertar as mãos antes e após as partidas, demonstrando espírito desportivo; V - Aceitar vitórias e derrotas com dignidade e humildade.
Art. 4º - Conduta Durante as Partidas
Durante as partidas, é obrigatório: I - Manter silêncio absoluto durante os lances; II - Não utilizar qualquer tipo de assistência externa (celulares, anotações, etc.); III - Registrar correctamente os lances quando exigido pelo regulamento; IV - Não abandonar a sala de jogo sem autorização do árbitro; V - Vestir-se adequadamente conforme o código de vestimenta estabelecido para competições oficiais.
Art. 5º - Conduta Antidesportiva
São consideradas condutas antidesportivas: I - Ofensas verbais ou gestuais a adversários ou árbitros; II - Provocações ou comemorações exageradas; III - Atrasos injustificados nas partidas; IV - Abandono de partida sem justificativa; V - Manipulação de resultados; VI - Qualquer forma de assédio ou intimidação. As infracções serão penalizadas conforme a gravidade, podendo resultar em advertência, suspensão ou exclusão.
CAPÍTULO IV - DA ÉTICA PROFISSIONAL
Art. 9º - Treinadores e Educadores
Os treinadores e educadores devem: I - Tratar todos os membros com igualdade e respeito; II - Não estabelecer relacionamentos inadequados com alunos; III - Manter sigilo sobre informações pessoais dos membros; IV - Actualizar-se continuamente em conhecimentos técnicos e pedagógicos; V - Promover o desenvolvimento integral dos membros; VI - Servir como exemplos de conduta ética e desportiva.
Art. 10º - Dirigentes e Administradores
Os dirigentes e administradores devem: I - Actuar com transparência e responsabilidade; II - Gerir os recursos do Clube com integridade; III - Evitar conflitos de interesse; IV - Tratar todos os membros com imparcialidade; V - Prestar contas regularmente; VI - Cumprir e fazer cumprir este Código de Conduta.
Art. 11º - Árbitros e Organizadores
Os árbitros e organizadores devem: I - Actuar com imparcialidade e justiça; II - Conhecer profundamente as regras do xadrez; III - Tratar todos os participantes com respeito; IV - Tomar decisões fundamentadas e consistentes; V - Manter a ordem e a disciplina durante os eventos.
CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12º - Dos Membros
Todo membro do Real Chess Club tem a responsabilidade de: I - Conhecer e cumprir este Código de Conduta; II - Reportar violações à Direcção; III - Cooperar em investigações internas; IV - Contribuir para um ambiente saudável e acolhedor; V - Representar o Clube com dignidade em eventos externos; VI - Pagar pontualmente as suas obrigações financeiras.
Art. 13º - Do Clube
O Real Chess Club compromete-se a: I - Divulgar este Código amplamente; II - Oferecer canais de denúncia seguros; III - Investigar com rigor e imparcialidade; IV - Aplicar penalidades proporcionais; V - Proteger denunciantes de boa-fé; VI - Promover educação continuada sobre ética e conduta.
CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE DENÚNCIAS
Art. 14º - Canais de Denúncia
O Clube disponibiliza os seguintes canais para denúncias: I - E-mail: ouvidoria@realchess.co.mz; II - Telefone: +258 84 000 0000; III - Caixa de sugestões na sede; IV - Contacto directo com a Direcção. Todas as denúncias serão tratadas com sigilo e seriedade.
Art. 15º - Procedimento
Ao receber uma denúncia, o Clube adoptará os seguintes procedimentos: I - Registo formal da denúncia; II - Análise preliminar de admissibilidade; III - Investigação conduzida por comissão específica; IV - Oitiva do denunciado com garantia de ampla defesa; V - Deliberação com aplicação de penalidade se cabível; VI - Comunicação do resultado às partes envolvidas.
Art. 16º - Protecção ao Denunciante
O Clube assegura protecção a denunciantes de boa-fé, garantindo: I - Anonimato se solicitado; II - Proibição de retaliação; III - Acompanhamento durante o processo; IV - Medidas para evitar exposição indevida. Denúncias comprovadamente falsas ou maliciosas serão tratadas como infracção disciplinar.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Art. 17º - Graus de Infracção
As infracções são classificadas em: I - Leves: desrespeitos pontuais, pequenas negligências; II - Médias: condutas repetidas, desrespeitos significativos; III - Graves: violações de princípios fundamentais, discriminação, assédio, trapaça; IV - Gravíssimas: condutas criminosas, violência, corrupção, danos graves ao Clube.
Art. 18º - Penalidades Aplicáveis
Conforme a gravidade da infracção, poderão ser aplicadas: I - Advertência verbal; II - Advertência por escrito; III - Suspensão de actividades por período determinado; IV - Multa; V - Suspensão do direito de participação em torneios; VI - Suspensão do direito de usar as dependências; VII - Exclusão do quadro social; VIII - Proibição de frequentar o Clube.
Art. 19º - Reincidência
A reincidência será considerada agravante na aplicação de penalidades. Em caso de reincidência em infracção grave, o membro poderá ser excluído sumariamente do quadro social, mediante decisão da Direcção após processo administrativo que garanta ampla defesa.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - Alterações
Este Código de Conduta poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, com aprovação de 2/3 dos membros efectivos presentes. Alterações significativas serão comunicadas a todos os membros com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 21º - Conhecimento e Aceitação
Todo novo membro, ao ingressar no Clube, declara ter lido e aceitar integralmente este Código de Conduta. O desconhecimento das normas não exime o membro das responsabilidades e penalidades previstas.
Art. 22º - Vigência
Este Código de Conduta entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário. As normas aqui estabelecidas aplicam-se imediatamente a todos os membros e frequentadores do Real Chess Club.
O Nosso Compromisso
Como membros do Real Chess Club, comprometemo-nos a zelar pela excelência ética, promover um ambiente de respeito mútuo e honrar os valores do xadrez dentro e fora do tabuleiro.
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